JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
28/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20/05/2025, p. 28/05/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. ALEGADO EQUÍVOCO DO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL LOCAL (PROJUDI) NA INDICAÇÃO DO PRAZO FATAL. APRESENTAÇÃO DE MERO PRINT DE TELA. JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DUPLO CONTROLE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, inciso VI, c/c os arts. 1.003, § 5º e 1.029, todos do CPC, bem como do art. 798, do CPP. 2. Na espécie, o recurso especial é manifestamente intempestivo, porquanto consta dos autos que a defesa foi devidamente intimada do decisum proferido pelo Tribunal a quo, no julgamento dos apelos defensivo e ministerial, em 17/10/2024 (quinta-feira), tendo interposto recurso especial somente em 18/11/2024 (segunda-feira), sem qualquer comprovação de suspensão do expediente forense no âmbito do Tribunal de origem. 3. É firme a orientação deste Superior Tribunal no sentido de que, "em que pese o julgamento do EAREsp n. 1759860/PI, no qual a Corte Especial firmou entendimento segundo o qual a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso, é certo que a jurisprudência desta Corte Superior também firmou entendimento de que o referido equívoco deve ser comprovado por documento idôneo, apto a comprová-lo, não bastando mero print do sistema" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.529.427/PR, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/6/2024, DJe 14/6/2024). Precedentes. 4. Na hipótese dos autos, intimada para, no prazo de 5 dias, comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do recurso especial, nos termos do artigo 1.003, § 6º, do CPC (e-STJ fl. 803), a defesa protocolou petição, alegando erro do sistema Projudi, mantido pelo Tribunal local, na indicação do prazo fatal, limitando-se a colacionar algumas capturas de tela do referido sistema (e-STJ fls. 807/808). Assim, não comprovado, por documento idôneo, o equívoco na indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido pelo Tribunal de origem, inviável o reconhecimento da tempestividade da irresignação. 5. Ademais, como é cediço, o recurso especial é submetido a duplo juízo de admissibilidade, não estando esta Corte Superior vinculada às manifestações do Tribunal a quo acerca dos pressupostos recursais. Assim, o reconhecimento da tempestividade pela Corte de origem não vincula este Superior Tribunal, Corte competente para analisar, em definitivo, o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial. Precedentes. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.870.040/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 28/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 20/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL DE QUINZE DIAS CORRIDOS. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial devido à sua intempestividade, conforme art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravante alegou erro no sistema PJe do Tribun…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 11/06/2024

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL DE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NA ORIGEM A PRORROGAR O PRAZO RECURSAL. ALEGADO EQUÍVOCO DO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (PROJUDI). JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em 9/2/2023 foi expedida a intimação do acórdão recorrido.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude de sua manifesta intempestividade. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial foi interposto dentro do prazo, pois a contagem foi realizada pelo sistema de processo eletrônico PROJUDI, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/03/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. PRAZO INDICADO PELO SISTEMA PROCESSUAL DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA NOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial é intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, inciso VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º e 1.042, todos do CPC, e no art. 798, do CPP. 2. Não se desconhece …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 10/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SISTEMA ELETRÔNICO. INDUÇÃO DE ERRO DO PRAZO RECURSAL NÃO COMPROVADA POR DOCUMENTO IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de recurso especial, com fundamento no art. 21-E, V, do RISTJ, em razão da intempestividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.