- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 31/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/08/2020, p. 31/08/2020
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ASSISTÊNCIA SIMPLES. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. ACÓRDÃO ANCORADO NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO DE CONCESSÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC/73, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal de origem, com base na interpretação de cláusulas contratuais, rejeitou a alegação de existência de interesse jurídico da ANTT no feito, e sua apuração, a fim de justificar o ingresso da autarquia na lide, demandaria o exame do contrato de concessão da rodovia, providência que encontra óbice na Súmula 5/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.552.544/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.)
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