JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
31/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/08/2020, p. 31/08/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE (ANTT). CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. AFASTAMENTO PELA CORTE DE ORIGEM. ACÓRDÃO RECORRIDO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS E NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7, AMBAS DO STJ. 1. A Corte de origem afastou a cláusula de eleição de foro fundada no exame do contrato de concessão e da penalidade aplicada pela autarquia recorrente, de modo que a reforma do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos e do acordo firmado entre as partes, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto nas Súmulas 5 e 7 deste STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 937.393/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.)
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