- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 31/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/08/2020, p. 31/08/2020
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE (ANTT). CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. AFASTAMENTO PELA CORTE DE ORIGEM. ACÓRDÃO RECORRIDO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS E NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7, AMBAS DO STJ. 1. A Corte de origem afastou a cláusula de eleição de foro fundada no exame do contrato de concessão e da penalidade aplicada pela autarquia recorrente, de modo que a reforma do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos e do acordo firmado entre as partes, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto nas Súmulas 5 e 7 deste STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 937.393/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.)
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