JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
31/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/08/2020, p. 31/08/2020

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À CONTAGEM DIFERENCIADA NA HIPÓTESE. QUESTÃO DECIDIDA NA ORIGEM COM BASE EM FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Até o advento da Lei n. 9.032/95, revelava-se possível o reconhecimento de trabalho em condições especiais por enquadramento, na medida em que os anexos dos Decretos n. 53.831/64 e n. 83.080/79 listavam as categorias profissionais que estavam sujeitas a agentes físicos, químicos e biológicos considerados prejudiciais à saúde ou à integridade física do segurado. 2. A jurisprudência desta Corte, na linha do disposto na Súmula 198 do extinto Tribunal Federal de Recursos, consolidou o entendimento de que o rol constante desses decretos é meramente exemplificativo; assim, é possível que outras atividades não relacionadas sejam reconhecidas como insalubres, perigosas ou penosas, desde que devidamente comprovadas nos autos. 3. Na espécie, uma vez que o Tribunal de origem concluiu que não houve a devida comprovação de exposição a condições nocivas à saúde do segurado no exercício de seu labor, não há como reconhecer a contagem especial do tempo de serviço, na medida em que sua atividade não consta dos Decretos n. 53.831/64 e n. 83.080/79. 4. Nesse contexto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.592.440/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 01/03/2021

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. ENQUADRAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência iterativa desta Corte possui a compreensão de ser possível o reconhecimento da especialidade de atividade não enquadrada nos regulamentos da Previdência Social (Decretos n. 53.831/1964 e 83.080/1979), desde que demonstrada, por meio de perícia técnica, a equiparação com atividade enquadrada ou a própria nocividade do serviço desenvolv…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 24/04/2023

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE, APÓS ANÁLISE DAS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS, APONTA A NÃO EXPOSIÇÃO A AGENTE NOCIVO DE MANEIRA HABITUAL E PERMANENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA7/STJ. 1. O reconhecimento de determinada atividade como especial, pelo mero enquadramento legal da categoria profissional a que pertencia o segurado ou em função do agente insalubre a que estava exposto, foi possível somente até o advento da Lei 9.032/1…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/08/2024

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. DECRETO REGULAMENTAR. ENQUADRAMENTO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. DESCABIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a caracterização e a comprovação do tempo de serviço especial devem observar o regramento em vigor por ocasião do desempenho das atividades, de modo a se aferir se o cômputo do tempo de serviço se dará pelo mero enquadramento da atividade nos anexos dos Regu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 26/05/2025

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. TRATORISTA. PERÍODO ANTERIOR A 1995. ENQUADRAMENTO POR ANALOGIA. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. MATÉRIA FÁTICA. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, até o advento da Lei n. 9.032/1995, era possível o reconhecimento do tempo de serviço especial com base no enquadramento da categoria profissional do trabalhador. A partir da alteração legislativa, passou a ser necessária a demonstração efetiva de e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/05/2018

PREVIDENCIÁRIO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.032/95. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões retratadas no acórdão recorrido, quanto à demonstração do exercício de atividade laboral em condições especiais, apenas seria possível mediante novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.