Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 24/04/2018
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL E EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, ao analisar o conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o autor não logrou comprovar o exercício de atividade rural, tampouco que, durante sua jornada de trabalho, estivesse exposto a agente prejudicial à saúde, de forma habitual e permanente. A alteração…