JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
18/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/05/2018, p. 18/05/2018

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.032/95. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões retratadas no acórdão recorrido, quanto à demonstração do exercício de atividade laboral em condições especiais, apenas seria possível mediante novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.089.455/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 18/5/2018.)
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