JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo o pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no o HC n. 860.523/SP. 3. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 4. Agravo regimental improvido. (RCD no HC n. 989.053/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 21/5/2025, DJEN de 27/5/2025.)
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