JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/08/2023
Data de publicação
17/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. FUNGIBILIDADE RECURSAL. POSSÍVEL RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ FORMULADO E DEVIDAMENTE ANALISADO POR ESTA CORTE. 1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos, o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental, desde que tenha sido apresentado dentro do quinquídio legal. 2. A matéria discutida no presente habeas corpus já foi objeto de análise em impetração anterior. Assim, trata-se de mera reiteração de insurgência já submetida ao exame deste Tribunal, revelando-se incabível novo habeas corpus. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 822.688/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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