JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. DANOS MORAIS COLETIVOS. PRESUNÇÃO DIANTE DE ILICITUDES COMPROVADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS EXPROPRIADOS PELOS DANOS AMBIENTAIS ANTERIORES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A responsabilidade ambiental é solidária entre os proprietários atuais e passados, sendo irrelevante a intercorrência de desapropriação direta no ínterim. Precedentes. 2. Os danos morais coletivos são presumidos ante a comprovação das condutas ilícitas. No caso de direito ambiental, verificada de forma inequívoca a ocorrência de danos ambientais, a reparação coletiva se impõe, inclusive no que diz respeito a danos interinos. Precedentes. 3. A comercialização ilícita de lotes de impossível regularização, sem a infraestrutura necessária, em fracionamento ilegal de imóvel, com a criação de loteamento irregular, viola direitos básicos dos consumidores e enseja a condenação correspondente dos danos pelo loteador. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.975.305/MG, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 21/5/2025, DJEN de 27/5/2025.)
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