- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. FALHA NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS E REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme trecho da decisão recorrida colacionado no julgado monocrático, o Tribunal de origem se manifestou satisfatoriamente sobre o ponto da lide considerado omitido. Logo, sem razão o agravante quando insiste na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. 2. Também prevalece a incidência da Súmula 7/STJ, porquanto a revisão das conclusões a que chegou o Tribunal de origem (ocorrência de danos morais e valor arbitrado para a indenização) demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.819.732/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 21/5/2025, DJEN de 27/5/2025.)
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