- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 20/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE FALHA NO SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO. SÚMULA N. 7/STJ. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS E VALOR ARBITRADO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem - quanto à comprovação de falha no serviço público prestado - demandaria necessariamente novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior. 2. A revisão por esta Corte da ocorrência de responsabilidade civil apta a gerar danos morais indenizáveis demandaria nova incursão acerca dos fatos e provas contidos no processo, o que esbarraria no óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Apenas em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisória ou exorbitante a quantia fixada pela origem, é possível a revisão do valor arbitrado pelo Superior Tribunal de Justiça, situação não verificada no caso concreto. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.639.069/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 20/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.