- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 29/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 21/05/2025, p. 29/05/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. ANTECIPAÇÃO DE PENHORA. PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS INCABÍVEL PARA QUAISQUER DAS PARTES. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, "[a]ação cautelar de caução tem natureza jurídica de incidente processual inerente à execução fiscal, não guardando autonomia a ensejar condenação em honorários advocatícios em desfavor de qualquer da partes" (AgInt no REsp n. 2.052.327/SE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023). 2. Agravo interno fazendário a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.755.025/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 21/5/2025, DJEN de 29/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.