- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em que se discute a aplicação da reincidência sobre a totalidade das penas. 2. O entendimento jurisprudencial consolidado do Superior Tribunal de Justiça é de que a reincidência é uma circunstância pessoal que interfere na integralidade da execução, não se restringindo às penas em que foi reconhecida. 3. Correta a incidência da Súmula n. 83 do STJ, não sendo a mera irresignação com o entendimento aplicável razão suficiente para adoção de conclusão diversa. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.404.704/ES, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 21/5/2025, DJEN de 27/5/2025.)
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