JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
26/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/05/2025, p. 26/05/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Mostra-se correto o indeferimento da aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, porquanto constatada a dedicação do réu a atividades criminosas, notadamente em razão das circunstâncias do delito, com transporte de grande quantidade de drogas - 19kg de maconha e 3,5kg de skank - entre os municípios de Coronel Sapucaia e Campo Grande/MS, em um transporte coletivo intermunicipal. O agravante pegou a droga em um carro Logan que o aguardava em Coronel Sapucaia, com uma logística de transporte sofisticada, uma vez que exigiu o envolvimento de outros agentes. 2. O acolhimento da tese da defesa, de que o réu não se dedicava a atividades criminosas, demandaria o revolvimento de matéria fática, o que é vedado em habeas corpus. 3 . Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 988.378/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/5/2025, DJEN de 26/5/2025.)
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