JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
31/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 24/08/2020, p. 31/08/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA NACIONAL. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. BANCO COOPERATIVO. RESPONSABILIDADE. INDEPENDÊNCIA. AUTONOMIA. SOLIDARIEDADE. AFASTAMENTO. TEORIA DA APARÊNCIA. CAUSALIDADE ADEQUADA. CADEIA DE SERVIÇO. NÃO COMPOSIÇÃO. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. De acordo com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, não há solidariedade passiva entre banco cooperativo e cooperativa de crédito quanto às operações bancárias por esta realizadas, visto que o sistema de crédito cooperativo funciona de molde a preservar a autonomia e independência - e consequente responsabilidade - de cada um dos órgãos que o compõem. 3. Na hipótese, nenhuma das causas da insolvência das cooperativas singulares pode ser atribuída ao banco cooperativo, o qual atuava, nos termos da regulamentação da atividade pelas autoridades competentes, como simples prestador de serviços do sistema de crédito cooperativo. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.676.998/ES, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.)
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