JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 792, § 4º, DO CPC. PRAZO. DESCUMPRIMENTO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO REPRESSIVOS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte entende que o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 792, § 4º, do CPC, não obsta a oposição de embargos pelo terceiro adquirente para a defesa do seu direito (embargos de terceiros repressivos), devendo ser observado o disposto no art. 675 do CPC, que permite a oposição de embargos até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas antes da assinatura da respectiva carta. Precedentes. 2. A consequência para a oposição dos embargos depois do prazo estipulado no art. 792, § 4º, do CPC/2015 é viabilidade de o juiz realizar a constrição do imóvel, de forma que não há que se falar em intempestividade dos embargos de terceiro opostos pelo recorrente. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial a fim de afastar a intempestividade dos embargos de terceiro e determinar o retorno dos autos para que o Tribunal de origem prossiga no julgamento do feito como entender de direito. (AREsp n. 2.163.176/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 30/5/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 12/09/2023

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO DO TERCEIRO ADQUIRENTE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 792, § 4º, DO CPC/2015. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Embargos de terceiro opostos em 29/04/2019, dos quais foi extraído o presente recurso especial interposto em 22/01/2023 e concluso ao gabinete em 15/06/2023. 2. O propósito recursal consiste em definir se, ultrapassa…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 12/05/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. FRAUDE CONTRA CREDORES. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 282 DO STF. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRAZO. TERMO INICIAL. ADJUDICAÇÃO, ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR OU ARREMATAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. COMPETÊNCIA. JUÍZO QUE DETERMINOU A CONSTRIÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido qu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/11/2025

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRAZO DO ART. 792, § 4º, DO CPC. NÃO PRECLUSIVO. POSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO PELO ART. 675 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 675 e 792, § 4º, do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e falta de demonstração de ofensa aos referi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 11/11/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA A DECISÃO FUNDADA NO ART. 1.030, I, B, DO CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 2. DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS COMO VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 3. EMBARGOS DE TERCEIRO. O PRAZO PREVISTO NO ART. 792, § 4º, DO CPC/2015 NÃO É PRECLUSIVO. O SEU TRANSCURSO NÃO IMPEDE O TERCEIRO ADQUIRENTE DE APRESENTAR EMBARGO…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os embargos de terceiro devem ser opostos até o quinto dia após a arrematação e antes de assinada a carta, se o terceiro tinha conhecimento da execução. Caso contrário, o prazo tem início a partir da efetiva turbação da posse que se dá com a imissão do arrematante na posse do be…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.