JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
05/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/05/2025, p. 05/06/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA EM FACE DA CAUSADORA DO DANO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 1.282/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A Corte Especial do STJ, em sede de julgamento de recurso especial repetitivo, firmou a seguinte tese jurídica: "O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva" (Tema Repetitivo n. 1.282). 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.143.901/MA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 5/6/2025.)
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