JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
29/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/05/2025, p. 29/05/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -AÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que se a revisão do benefício previdenciário não demandar a anulação de contrato ou transação extrajudicial, a pretensão de recebimento das diferenças de valores da aposentadoria não se sujeita à decadência, o que atrai a incidência do óbice contido na Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.610.332/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 29/5/2025.)
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