JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
29/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/05/2025, p. 29/05/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA DAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE DO AUTOR. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Conforme a jurisprudência do STJ, nas hipóteses de pretensão de revisão de benefício previdenciário complementar decorrente da incorporação de verbas salariais reconhecidas pela justiça laboral (objeto dos Temas/Repetitivos 955 e 1021/STJ), o prazo prescricional tem início apenas com o trânsito em julgado da sentença trabalhista. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.673.899/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 29/5/2025.)
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