- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2025
- Data de publicação
- 29/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/05/2025, p. 29/05/2025
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. CADASTRAMENTO DE ADVOGADO. NULIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. A responsabilidade pelo cadastramento no sistema PJe é dos patronos da parte, não havendo nulidade na intimação realizada em nome de advogados cadastrados, mesmo que haja pedido expresso para intimação em nome de outro advogado não cadastrado. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula n. 283/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.637.798/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 29/5/2025.)
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