JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. ADVOGADO CADASTRADO. NULIDADE. AÇÃO PRÓPRIA. PROPOSITURA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A falta de impugnação específica, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.687.549/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 26/9/2025.)
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