JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
02/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. INCREMENTOS JUSTIFICADOS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Escorado em razões concretas o recrudescimento da pena-base pela negativação de quatro circunstâncias judiciais: culpabilidade, conduta social, motivos e consequências do crime. Acresça-se que há argumentos autônomos em cada uma das circunstâncias negativadas, tais como o problema mental da vítima, o contexto de violência doméstica, os ciúmes e o abandono dos filhos menores. 2.Outrossim, referida exasperação não se revela desproporcional e encontra amparo no entendimento desta Corte Superior, na medida em que se verifica que o sentenciante considerou as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito para estabelecer a sanção. No caso, estabelecida na fração de 1/8 do intervalo das penas previstas para o tipo criminoso para cada circunstância negativa. 3. Quanto à alegada ocorrência de bis in idem entre as circunstâncias agravantes, ressalte-se que referida matéria não foi analisada pelo Tribunal de origem, no voto vencedor, de sorte, que inviável se mostra o seu enfrentamento nesta oportunidade, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 951.645/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 2/6/2025.)
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