JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
02/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025

Ementa

DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ESTUDO À DISTÂNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Rafael Freitas dos Santos contra decisão monocrática que denegou habeas corpus impetrado para obter o reconhecimento da remição de pena por estudo à distância, realizado enquanto cumpria pena em regime fechado. A defesa sustenta que a certificação do curso por instituição educacional é suficiente para o deferimento do benefício, sendo desnecessária a fiscalização presencial pela unidade prisional, com base no art. 126 da Lei de Execução Penal, na Constituição Federal, em tratados internacionais e na Recomendação n. 44/2013 do CNJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a remição de pena pelo estudo à distância pode ser concedida com base exclusivamente na certificação do curso, sem a demonstração de efetiva participação do apenado e integração da atividade educacional ao projeto pedagógico do sistema prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A remição por estudo exige, nos termos do art. 126, §§ 1º e 2º, da LEP, comprovação de frequência e aproveitamento, sendo insuficiente a mera certificação emitida pela instituição educacional, especialmente quando ausente fiscalização sobre a participação efetiva do apenado. 4. A Resolução CNJ n. 391/2021 estabelece requisitos específicos para a remição de pena por cursos à distância, como a integração ao projeto político-pedagógico da unidade prisional, indicação de carga horária e conteúdo programático, bem como validação da participação do preso. 5. Os documentos apresentados deixaram de comprovar o cumprimento dos critérios exigidos, apresentando incongruências quanto à carga horária e ausência de verificação pelas instâncias prisionais competentes, inclusive da Comissão de Validação. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a análise da suficiência das provas documentais para concessão da remição é incompatível com a via estreita do habeas corpus, por demandar revolvimento fático-probatório. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 988.158/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 2/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 26/03/2025

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO A DISTÂNCIA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a remição de pena por estudo a distância, com base em certificado de curso de informática emitido por instituição não credenciada junto às autoridades educacionais competentes. II. Questão em discussão 2. A questão em discu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. EXIGÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS. RESOLUÇÃO N. 391/2021 DO CNJ. ENSINO A DISTÂNCIA. NECESSIDADE DE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO SER CONVENIADA COM O PODER PÚBLICO OU AUTORIZADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 126, § 2º, da Lei de Execução Penal, a remição de pena em virtude de estudo realizado pelo apenado deve atender o que estabelece a …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/06/2025

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO A DISTÂNCIA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a decisão de primeiro grau indeferindo pedido de remição de pena por estudo. 2. O pedido de remição foi baseado na conclusão de curso profissionalizante na modal…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. ESTUDO À DISTÂNCIA. FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RESOLUÇÃO N. 391/2021 DO CNJ. NÃO OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A teor do art. 126, § 2º, da LEP, o estudo desenvolvido por metodologia do ensino à distância é passível de remição e deverá ser certificado pelas autoridades competentes. Consoante o art. 4º da Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, as atividades de educação não escolar, c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/03/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. ESTUDO À DISTÂNCIA. FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RESOLUÇÃO N. 391/2021 DO CNJ. NÃO OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A teor do art. 126, § 2º, da LEP, o estudo desenvolvido por metodologia do ensino à distância é passível de remição e deverá ser certificado pelas autoridades competentes. Consoante o art. 4º da Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, as atividades de educação não escolar, c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.