JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 03/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TESE CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. Incabível o recurso especial, porque a tese recursal é eminentemente constitucional, ainda que se tenha indicado, nas razões do recurso especial, violação ou interpretação divergente de dispositivos de lei federal. 2. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta de prequestionamento. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.763.284/TO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 3/6/2025, DJEN de 27/6/2025.)
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