Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 03/06/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TESE CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Incabível o recurso especial, porque a tese recursal é eminentemente constitucional, ainda que se tenha indicado, nas razões do recurso especial, violação ou interpretação divergente de dispositivos de lei federal. 2. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônom…