JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/06/2025
Data de publicação
25/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/06/2025, p. 25/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.031, § 2º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. A via do apelo nobre não se mostra adequada para revisão de controvérsia em que o aresto atacado apresenta fundamento eminentemente constitucional. 2. Desnecessário o sobrestamento dos autos com base no art. 1.031, § 2º, do CPC, pois tal previsão constitui mera faculdade do relator quando considerar prejudicial o recurso extraordinário em relação ao recurso especial, o que não ocorre no caso em análise, em que o recurso especial nem sequer ultrapassou a barreira do conhecimento. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.637.684/RO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/6/2025, DJEN de 25/6/2025.)
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