- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 09/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/06/2025, p. 09/06/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. BUSCA DOMICILIAR. ALEGADO CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. PRECEDENTES DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.A análise da validade do consentimento para ingresso em domicílio demanda necessário exame das circunstâncias fáticas que cercam a abordagem policial, procedimento vedado em sede de recurso especial. 2. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a ausência de fundadas razões para ingresso em domicílio torna as provas obtidas ilícitas, aplicando-se a teoria dos frutos da árvore envenenada. 3.Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.616.686/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/6/2025, DJEN de 9/6/2025.)
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