- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2025
- Data de publicação
- 20/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/08/2025, p. 20/08/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE PROVA. TESE DE INVASÃO ILÍCITA DE DOMICÍLIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO NA RESIDÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pretensão de reconhecimento de nulidade de prova por suposta invasão ilícita de domicílio demanda necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, especialmente quanto às circunstâncias que justificaram a incursão policial e as declarações das testemunhas, procedimento vedado em recurso especial. 2. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem, que reconheceu a licitude da busca domiciliar diante da existência de fundadas razões e elementos concretos indicativos da prática de crime permanente, harmoniza-se com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.764.043/MA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 20/8/2025.)
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