- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/06/2025, p. 10/06/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (4,955 KG DE MACONHA E 26 G DE COCAÍNA). REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. MODULAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. A decisão monocrática que concedeu liminarmente a ordem para restabelecer a sentença condenatória em relação ao paciente comporta parcial reparo, considerando a necessidade de modulação do redutor do tráfico privilegiado, aplicando a fração de 1/6, em razão da quantidade de entorpecente apreendido. 2. Hipótese em que se justifica a fixação do regime inicial fechado e o indeferimento da substituição da pena, nos termos do art. 44, I, do Código Penal, considerando a pena corporal aplicada e a quantidade de droga apreendida. 3. Agravo regimental parcialmente provido nos termos do dispositivo. (AgRg no HC n. 995.234/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/6/2025, DJEN de 10/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.