JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. A interposição de agravo em recurso especial contra a decisão monocrática do presidente do STJ que não conhece o recurso especial configura erro grosseiro, sendo incabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.809.896/MA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 28/8/2020.)
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