JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
27/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/08/2020, p. 27/08/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. APLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. 1. Conforme entendimento desta Corte, "Em atenção aos princípios da taxatividade e da singularidade, o único recurso adequado contra a decisão sobre o primeiro juízo de admissibilidade é o agravo em recurso especial, à inteligência do art. 1.042 do CPC/2015, que deverá ser dirigida ao Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem" (AgInt no Ag 1.434.107/TO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 25/6/2019). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.497.725/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 27/8/2020.)
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