- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/06/2025, p. 10/06/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Confissão parcial. Atenuante. Agravo regimental desprovido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para aplicar a atenuante da confissão, redimensionando a pena do acusado para 8 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão, mantendo os demais termos da condenação. 2. A confissão parcial do acusado foi utilizada para a formação do convencimento do julgador, devendo ser reconhecida como atenuante na dosimetria da pena, conforme a Súmula n. 545 do STJ. 3. A revisão da dosimetria da pena foi realizada, reduzindo a pena em 1/10 na segunda fase, devido à confissão parcial, resultando em 8 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão. 4. Não foram apresentados argumentos suficientes para desclassificar o delito ou alterar a decisão condenatória, sendo mantida a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 791.633/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/6/2025, DJEN de 10/6/2025.)
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