- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/06/2025, p. 10/06/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Execução penal. Reincidência. Progressão de regime. Agravo regimental desprovido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, a qual visava restabelecer decisão do Juízo da Execução que aplicou percentual de 40% para progressão de regime em condenação por crime hediondo ou equiparado, considerando a condição de primário do apenado. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a reincidência é uma condição pessoal que incide sobre a totalidade das penas somadas, não se justificando a consideração isolada de cada condenação. 3. A condição de reincidente, uma vez adquirida, estende-se sobre a totalidade das penas somadas, influenciando o cálculo dos benefícios executórios, como a progressão de regime. 4. Não há violação à coisa julgada ou ao princípio da non reformatio in pejus, pois a reincidência é uma circunstância pessoal que deve ser considerada na fase de execução penal. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 840.833/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/6/2025, DJEN de 10/6/2025.)
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