JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. RECURSO CABÍVEL. DÚVIDA OBJETIVA. FUNGIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. "Havendo dúvida objetiva acerca do cabimento do agravo de instrumento ou da apelação, consubstanciada em sólida divergência doutrinária e em reiterado dissídio jurisprudencial no âmbito do 2° grau de jurisdição, deve ser afastada a existência de erro grosseiro, a fim de que se aplique o princípio da fungibilidade recursal (REsp 1.746.337/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 9.4.2019, DJe de 12.4.2019)" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.831.900/PR, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/4/2020, DJe 24/4/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.846.420/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 28/8/2020.)
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