- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 10/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/06/2025, p. 10/06/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO DE PENA. DESCABIMENTO. PROPÓSITO DE GERAR UM "CRÉDITO DE REPRIMENDAS". AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recorrente pretende a retificação do cálculo de pena para que o tempo de pena já cumprido pelo agravante, antes da concessão do indulto, seja considerado no cálculo de penas. No caso em apreço, verifica-se que não há qualquer ilegalidade na decisão de primeiro grau ou no acórdão. 2. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem coaduna com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual a concessão do indulto resulta na extinção da punibilidade, o que, por sua vez, impede que tais penas sejam incluídas nos cálculos de liquidação das demais penas em andamento. Do contrário, estar-se-ia por criar verdadeiro sistema de "crédito de pena", o que é vedado em nosso ordenamento jurídico. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 988.508/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/6/2025, DJEN de 10/6/2025.)
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