- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO DE PENA EXTINTA EM 2012. DESCABIMENTO. COISA JULGADA. PROPÓSITO DE GERAR UM "CRÉDITO DE REPRIMENDAS". AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recorrente pretende a retificação do cálculo de pena extinta há mais de 10 (dez) anos, sem que tenha havido qualquer recurso ou insurgência da defesa, devendo ser respeitada a coisa julgada. Não há qualquer constrangimento ilegal ou ameaça à liberdade de locomoção do paciente, sendo descabido o manejo do habeas corpus. 2. A alteração no cálculo da pena já extinta, nos moldes requeridos pela defesa, tem o nítido propósito de gerar um "crédito de reprimendas", o que é vedado no ordenamento jurídico brasileiro. Precedentes desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 184.384/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 31/3/2025.)
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