- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2025
- Data de publicação
- 12/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 09/06/2025, p. 12/06/2025
RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE REEMBOLSO DO TRATAMENTO DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Discute-se no agravo interno se a recusa injustificada ou indevida de cobertura, das operadoras de planos de saúde, é causa de dano moral in re ipsa. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento que a recusa ilegítima de cobertura para procedimento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem condenou a recorrente no pagamento de compensação por danos morais considerando o dano como in re ipsa, sem o exame das circunstâncias de agravamento da situação física ou psicológica do paciente. Agravo interno improvido. (AgInt na PET no REsp n. 2.143.599/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/6/2025, DJEN de 12/6/2025.)
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