- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 10/06/2025
- Data de publicação
- 16/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 10/06/2025, p. 16/06/2025
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2. Na espécie, não se conheceu dos primeiros embargos de declaração, por deficiência de argumentação, nos termos da Súmula 284/STF. 3. Ocorre que novamente a embargante traz argumentação genérica, sem demonstrar, efetivamente, a ocorrência de nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/15.4. A interposição sucessiva de recursos configura abuso do direito de recorrer, autorizando a certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão embargado. Precedentes. 5. Embargos de declaração não conhecidos, com a certificação do trânsito em julgado deste acórdão. (EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no MS n. 29.948/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 10/6/2025, DJEN de 16/6/2025.)
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