JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 03/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. VIA INADEQUADA. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS. TRÂNSITO EM JULGADO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por meio dos quais a defesa insiste na existência de omissão e contradição no julgado, reiterando argumentos já aduzidos nos recursos anteriores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se há, de fato, vício de omissão ou contradição a ser sanado no acórdão embargado, conforme alegado pelo embargante, ou se os embargos de declaração apresentam caráter meramente protelatório, caracterizando abuso do direito de recorrer. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando houver, na decisão recorrida, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, ou para a correção de eventual erro material, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial. Não se verifica qualquer vício a ser sanado no acórdão embargado, que enfrentou de forma clara e fundamentada as questões suscitadas, em consonância com a jurisprudência consolidada da Corte Superior. O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar o seu decisório, nem se obriga a ater-se aos fundamentos por elas indicados ou a responder um a um todos os seus argumentos. A pretensão do embargante é meramente rediscutir o conteúdo da decisão proferida, o que é inviável através da via dos embargos de declaração, que não se presta para novo julgamento do recurso. Resta nítida e manifesta a pretensão recursal infundada, que sugere caráter protelatório dos aclaratórios, traduzido no abuso do direito de recorrer, uma vez que a jurisdição já foi devidamente prestada com a análise de todas as questões alegadas. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado e respectiva baixa dos autos. Tese de julgamento: 1. O embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses previstas no art. 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, bem como para correção de erro material. 2. A reiteração de argumentos em sucessivos embargos de declaração, sem a demonstração efetiva de vício a ser sanado, caracteriza o caráter protelatório do recurso e configura abuso do direito de recorrer. 3. Reconhecido o abuso do direito de recorrer, é cabível a determinação de certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa dos autos, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III (aplicação subsidiária). Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no HC n. 719.005/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/3/2025; STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.534.636/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/9/2024; STJ, RCD no AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.296.054/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 19/11/2024; STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no HC n. 812.951/MS, Quinta Turma, j. 15/8/2023 (EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.605.615/CE, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 3/6/2025, DJEN de 9/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REJEIÇÃO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. CARÁTER PROTELATÓRIO. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADOI. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental, sob alegação de omissão quanto ao exame da tese de nulidade do acórdão do Tribunal…

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. REJEIÇÃO, COM DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os embargos de declaração .II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há vício integrativo no acórdão que rejeitou os embargos de declaração.II…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 01/07/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS, COM DETERMINAÇÃO. I. Caso em exame 1. Segundos embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, em que a defesa, mais uma vez, sustenta haver omissão no julgado em razão de alegada nulidade não apreciada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 14/02/2023

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NOS RECURSOS ANTERIORES. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. OCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS. I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, contradição, omissão ou obscuridade a ser …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Embargos de declaração. ausência de vício. Rejeição de embargos de declaração. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por condenado pelo crime do art. 1º, V e parágrafo único, da Lei 8.137/1990, que já havia tido rejeitados embargos anteriores. O embargante alega omissão no acórdão, sustentando que teses defensivas não foram devidamente apreciadas, pleiteando a correção da falta apontada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.