JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 10/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECADÊNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de condenado por estupro de vulnerável, com pedido de extinção da punibilidade, absolvição ou desclassificação para importunação ofensiva ao pudor, além de questionar a dosimetria da pena. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em revisão criminal, indeferiu o pedido de extinção da punibilidade por decadência e manteve a condenação por estupro de vulnerável, em continuidade delitiva, com pena de 9 anos e 4 meses de reclusão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há decadência do direito de queixa ou representação nos crimes contra a dignidade sexual de menores, considerando a natureza da ação penal pública incondicionada. 4. A questão também envolve a possibilidade de desclassificação do crime de estupro de vulnerável para importunação ofensiva ao pudor e a revisão da dosimetria da pena. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o Ministério Público é parte legítima para propor ação penal pública incondicionada em crimes sexuais contra crianças, não havendo decadência do direito de queixa ou representação. 6. A prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável, sendo inaplicável a desclassificação para importunação ofensiva ao pudor. 7. A revisão da dosimetria da pena e a análise da continuidade delitiva demandam reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O Ministério Público é parte legítima para propor ação penal pública incondicionada em crimes sexuais contra crianças, não havendo decadência do direito de queixa ou representação. 2. A prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável, sendo inaplicável a desclassificação para importunação ofensiva ao pudor. 3. A revisão da dosimetria da pena e a análise da continuidade delitiva demandam reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via do habeas corpus." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 217-A; CP, art. 225; CPP, art. 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 521.901/PE, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 03/11/2020; STJ, REsp 1.386.615/MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/08/2017. (AgRg no HC n. 987.272/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 17/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 10/09/2025

Direito penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável. Desclassificação para importunação sexual. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público, restabelecendo a condenação do réu por estupro de vulnerável e afastando a desclassificação para importunação sexual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prática de ato libidinoso com me…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 05/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu e deu provimento a recurso especial do Ministério Público do Estado de São Paulo, restabelecendo a condenação por estupro de vulnerável, nos termos da sentença, após acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia desclassificado a conduta para importunação sexual. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 02/09/2024

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIVA ELEITA. ARESTO IMPUGNADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MODIFICAÇÃO DO JULGADO ATACADO A DEMANDAR REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser imprópria a via do habeas corpus para a análise de teses de insufici…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 05/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA, DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, AUSÊNCIA DE PROVAS, CONTINUIDADE DELITIVA E DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. O agravante foi condenado em primeira instância por crimes de estupro de vulnerável, ameaça e injúria, com pena reduzida em apelação.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/08/2025

Direito penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável. Desclassificação. IMPOSSIBILIDADE. iNOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial interposto pela acusação, cassando acórdão recorrido e condenando o réu pela prática do delito tipificado no art. 217-A do Código Penal, restabelecendo a sentença condenatória nos seus termos. II. Questão em discussão 2. A qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.