JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 10/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, retornando à situação imposta na sentença condenatória, com pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por restritiva de direitos, pela prática do crime previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06. 2. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação da acusação para diminuir a fração de redução aplicada na terceira fase, afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e recrudescer o regime para o semiaberto, enquanto negou provimento à apelação da defesa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a modulação da fração de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com base na quantidade de droga apreendida, é adequada e se a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que permite a modulação do patamar de diminuição da minorante do tráfico privilegiado com base na natureza e quantidade da droga apreendida, desde que não utilizada na primeira fase da dosimetria. 5. A quantidade de droga apreendida, cerca de 1 kg de maconha, justifica a aplicação da fração de 1/2 para a minorante do tráfico privilegiado, considerando a ausência de outros elementos adicionais que indiquem envolvimento habitual com a traficância. 6. Não foram apresentados novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, mantendo-se a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A modulação da fração de diminuição de pena do tráfico privilegiado pode ser fundamentada na quantidade e natureza da droga apreendida, desde que não utilizada na primeira fase da dosimetria. 2. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à aplicação da minorante do tráfico privilegiado." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; Código de Processo Penal, art. 617.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.628.219/AM, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Sexta Turma, DJe 31/08/2017; STJ, AgRg no REsp 2.100.067/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 13/08/2024. (AgRg no AREsp n. 2.387.226/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 17/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/06/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DE PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, no qual os agravantes pleiteiam a aplicação da fração máxima de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 2. Fato relevante. Os agravantes foram condenados por tráfico de drogas, transportando quantidades significativas de cocaína, em cápsu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/06/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO DA MINORANTE POR TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE DE DROGAS. MOTIVO IDÔNEO PARA ESCOLHA DE PATAMAR REDUZIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a dosimetria da pena aplicada ao agravante, incluindo a redução da pena em patamar de 1/4 pela incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em razão da quantidade e na…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 05/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante foi condenada pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, com pena de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, em regime inicial semiaberto. O Trib…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FRAÇÃO DA MINORANTE. JUSTIFICADA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a aplicação da fração de 1/3 para a minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, por haver sido apreendido com mais de 200kg de maconha. I…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 21/05/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. MODULAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REGIME MAIS GRAVOSO . INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, reconhecendo a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, redimensionando a pena definitiva em 2 anos e 11 meses de reclusão e 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.