- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2025
- Data de publicação
- 17/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10/06/2025, p. 17/06/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se alegava nulidade de prova digital sem perícia, ausência de provas para condenação e violação ao duplo grau de jurisdição. 2. O Tribunal de origem condenou o agravante pela prática do crime de ameaça, com base na palavra da vítima e outros elementos probatórios, após absolvição em primeira instância. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de perícia técnica em prova digital compromete a validade da condenação, especialmente em casos de violência doméstica, onde a palavra da vítima possui especial valor probatório. 4. A questão também envolve a análise da violação ao duplo grau de jurisdição. III. Razões de decidir 5. A condenação não se baseou exclusivamente nas mensagens do celular, mas também em depoimentos que corroboraram a autoria, especialmente o depoimento da ofendida, tornando desnecessária a perícia técnica. 6. A jurisprudência do STJ reconhece que, em crimes cometidos no âmbito doméstico, a palavra da vítima tem especial relevância, especialmente quando corroborada por outros elementos probatórios. 7. A revisão do conjunto probatório demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 8. Não há violação ao duplo grau de jurisdição nos casos em que o réu, absolvido em primeira instância, é condenado apenas no julgamento do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de perícia técnica em prova digital não invalida a condenação quando corroborada por outros elementos probatórios. 2. Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial valor probatório. 3. O reexame de provas é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 4. Não há violação ao duplo grau de jurisdição nos casos em que o réu, absolvido em primeira instância, é condenado apenas no julgamento do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.285.584/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/8/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.278.336/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 20/2/2024. (AgRg no AREsp n. 2.695.343/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 17/6/2025.)
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