JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
16/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 10/06/2025, p. 16/06/2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA EM PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 231/STJ E N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial e manteve a decisão que o inadmitiu por estar o acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. 2. A parte agravante alega violação dos princípios da legalidade, da individualização da pena e da proporcionalidade, defendendo que a atenuante da confissão espontânea deve permitir a redução da pena abaixo do mínimo legal. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a incidência de circunstância atenuante, como a confissão espontânea, pode conduzir à redução da pena aquém do mínimo legal. 4. A questão também envolve a análise da aplicabilidade da Súmula n. 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a atenuante da confissão espontânea não autoriza a redução da pena para patamar inferior ao mínimo legal, conforme a Súmula n. 231/STJ. 6. A Terceira Seção do STJ reafirmou a vigência da Súmula n. 231/STJ, decidindo pelo não cancelamento do referido enunciado sumular em recentes julgamentos. 7. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 597.270-QO-RG/RS, consolidou o entendimento de que circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 8. A pendência de julgamento de embargos de declaração em recursos especiais não afasta a incidência da Súmula n. 83/STJ, considerando a orientação atual e predominante do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A atenuante da confissão espontânea não autoriza a redução da pena para patamar inferior ao mínimo legal. 2. A Súmula n. 83/STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.869.764/MS; STJ, REsp 2.052.085/TO; STJ, REsp 2.057.181/SE; STF, RE 597.270-QO-RG/RS; STJ, Súmula n. 83; STJ, Súmula n. 231. (AgRg no AREsp n. 2.846.525/MG, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 16/6/2025.)
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