- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 23/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 11/06/2025, p. 23/06/2025
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FALIMENTAR. EXECUÇÃO INDIVIDUAL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A EXTENSÃO DA JURISDIÇÃO. ART. 66, DO CPC. 1. O conflito de competência somente se instaura quando dois Juízos se declarem competentes ou incompetentes para processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão, houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos processos. 2. O redirecionamento de execuções individuais contra terceiros coobrigados não viola o juízo atrativo da recuperação judicial e, consequentemente, não configura o pretendido conflito de competência. 3. Não sendo a linha argumentativa suficiente para alteração do julgado, são improcedentes as razões recursais, mantendo-se, integralmente, a decisão agravada. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no CC n. 198.388/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 11/6/2025, DJEN de 23/6/2025.)
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