- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 23/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/06/2025, p. 23/06/2025
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. PRETENSÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR SONEGADO SUPERIOR AO LIMITE DE INEXIGIBILIDADE DE EXECUÇÃO FISCAL E HABITUALIDADE DELITIVA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. 1. Deve ser denegada a ordem quando a impetração busca indevidamente a rejeição da denúncia, utilizando o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, o que afasta a competência desta Corte Superior para análise do pleito. Precedente. 2. Inaplicável o princípio da insignificância, pois o valor sonegado é superior aos limites estadual e federal de inexigibilidade de execução fiscal para débitos tributários e em razão da habitualidade delitiva. Precedente. 3. Ordem denegada. (HC n. 867.420/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 23/6/2025.)
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