- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. 1. A impetração busca a absolvição do paciente ou, subsidiariamente, a revisão da dosimetria imposta na condenação por sonegação tributária. A utilização do habeas corpus como uma espécie de "segunda apelação" desvirtua a finalidade do writ, sendo inadmissível. Precedente. 2. O dolo genérico consistente na omissão voluntária do recolhimento é suficiente para a configuração do crime de sonegação tributária. 3. A aplicação da causa de aumento de pena de grave dano à coletividade foi considerada ilegal, pois o valor sonegado não alcança o montante necessário para caracterizar tal causa (art. 12, I, da Lei n. 8.137/1990).4. Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena imposta aos pacientes para 10 meses de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade, e 17 dias-multa, mantido o regime inicial aberto. (HC n. 940.586/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
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