JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
16/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 11/06/2025, p. 16/06/2025

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. BAIXO VALOR FURTADO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL À VÍTIMA. REINCIDÊNCIA EM DELITOS PATRIMONIAIS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se revela possível a aplicação do princípio da insignificância, a despeito do baixo valor dos bens subtraídos. É que, além de se tratar da forma qualificada do delito, os pacientes são reincidentes em crimes dessa mesma natureza, circunstância essa que afasta a possibilidade de reconhecimento da atipicidade material da conduta. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 996.275/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025.)
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