- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 10/06/2024, p. 14/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONTUMÁCIA EM CRIMES PATRIMONIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. REGIME PRISIONAL. SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. Na hipótese, o agravante é duplamente reincidente, sendo uma das anotações pretéritas inclusive por crime contra o patrimônio cometido mediante violência e grave ameaça, circunstância essa que frustra o preenchimento dos requisitos anteriormente mencionados, impedindo o reconhecimento da atipia material da conduta. 2. A reincidência do agravante impede a concessão de regime aberto. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 893.755/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 14/6/2024.)
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