JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 11/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA E PARTICIPAÇÃO DE CURSO REGULAR NA UNIDADE PRISIONAL (CEJA). DUPLICIDADE DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus em que se discute a possibilidade de remição de pena por estudo, considerando a aprovação em exames (CEJA e ENCCEJA) e a frequência a curso regular. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se é possível a concessão de remição de pena por estudo em duplicidade quando o apenado já foi beneficiado anteriormente pelo aprendizado de idêntico nível de escolaridade, configurando bis in idem. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a remição de pena por estudo não pode ser concedida em duplicidade pelo mesmo fato gerador, sob pena de bis in idem. 4. A remição de pena por aprovação em exames como o ENCCEJA deve observar se o apenado já foi beneficiado por frequência a curso regular, evitando a duplicidade de benefícios. 5. A decisão atacada aplicou corretamente a jurisprudência desta Corte ao negar a remição em duplicidade, considerando que o agravante já havia remido parte da pena por frequência a curso regular. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A remição de pena por estudo não pode ser concedida em duplicidade pelo mesmo fato gerador, sob pena de bis in idem. 2. A aprovação em exames como o ENCCEJA não gera novo benefício de remição se o apenado já foi beneficiado por frequência a curso regular do mesmo nível de escolaridade. Dispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal, art. 126, § 5º; Resolução CNJ n. 391/2021.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 592.511/SC, Rel. Min. Félix Fischer, Quinta Turma, julgado em 08/09/2020; STJ, AgRg no HC 627.958/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 05/10/2021. (AgRg no HC n. 940.207/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 01/07/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. ENCCEJA/2023. FREQUÊNCIA AULAS DO CEJA. BIS IN IDEM. MESMO FATO GERADOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus. 2. O Tribunal de origem deu provimento a agravo de execução interposto pelo Ministério Público e manteve a remição de 177 (cento e setenta e sete) dias da pena em razão de aprovação…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 18/06/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. VINCULAÇÃO PRÉVIA A CURSO REGULAR NO INTERIOR DA UNIDADE PRISIONAL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado com o objetivo de obter o reconhecimento …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 07/10/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO MESMO ANO NO ENEM E ENCCEJA. REMIÇÃO JÁ DEFERIDA PELA APROVAÇÃO NO ENCCEJA. INDEFERIMENTO DE REMIÇÃO PELA APROVAÇÃO NO ENEM. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO PELO MESMO FATO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os fundamentos das instâncias ordinárias não se mostram desarrazoados ou ilegais, uma vez que o entendimento desta Corte Superior de que indevida a cumulaçã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/03/2025

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIOS PELO MESMO FATO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Ainda que se trate de atividades distintas, a concessão da remição pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA 2023 e pela frequência às aulas do Centro de Educações de Jovens e Adultos ) CEJA, referentes ao mesmo período (2023), acarreta…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. ENCCEJA E FREQUÊNCIA A CURSO REGULAR. BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em favor de apenado contra decisão que não conheceu de habeas corpus. 2. O agravante obteve remição de 177 (cento e setenta e sete) dias de sua pena em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) - N…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.