- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 17/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 11/06/2025, p. 17/06/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS INEXISTENTES. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma do STJ, que não conheceu de agravo interno interposto contra decisão colegiada anterior, alegando obscuridade, contradição e erro material. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, contradição ou erro material no acórdão que não conheceu do agravo interno, e se a correção de erro material restabeleceria o prazo recursal para a parte embargante. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado foi claro e fundamentado, não havendo ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15, pois a decisão contrária aos interesses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. 4. A correção de erro material no acórdão anterior, que afastou a multa aplicada, não reabre o prazo para impugnação, dada a preclusão. 5. Os embargos de declaração possuem caráter manifestamente protelatório, justificando a aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 1.026, § 2º do CPC. IV. Dispositivo6. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. (EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.785.520/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 17/6/2025.)
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