- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 16/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 11/06/2025, p. 16/06/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA, CORRUPÇÃO PASSIVA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL A PEDIDO DA DEFESA DO INVESTIGADO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, TITULAR DA AÇÃO PENAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora a autoridade policial tenha concluído pela ausência de autoria e materialidade, não cabe ao magistrado determinar o arquivamento do inquérito policial a pedido da defesa do investigado. Correta a remessa dos autos ao Ministério Público, titular da ação penal, sendo descabido falar em negativa de prestação jurisdicional na espécie. 2. "A decisão do Tribunal de origem corrobora a jurisprudência do STJ, pois o arquivamento do inquérito policial é formulado pelo destinatário do resultado das investigações que, na hipótese de crimes de ação penal pública, é o Ministério Público, na condição de titular do direito de ação, não havendo direito líquido e certo de supostas vítimas na continuidade das investigações, desarquivamento, ou ainda propositura da ação penal" (AgRg no RMS n. 69.828/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 201.638/RR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.