- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 16/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/06/2025, p. 16/06/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM E ENCCEJA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que não conheceu do pedido, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer o direito do agravado à remição da pena em razão de sua aprovação no Enem. 2. A decisão agravada considerou que é possível a remição de pena por aprovação no Enem, mesmo que o apenado já tenha obtido remição pela conclusão do ensino médio pelo Encceja, com base na distinção de complexidade e objetivos dos exames. 3. Em julgado recente, a Terceira Seção do STJ reconheceu a possibilidade de remição de pena por aprovação no Enem mesmo após a obtenção do mesmo benefício pela aprovação no Encceja. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 985.118/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 16/6/2025.)
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